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Cuidadores de Idosos não devem realizar Tarefas Domésticas

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Com o constante crescimento e visibilidade da profissão de cuidador de idosos em Porto Alegre e em todo o Brasil, é comum as pessoas pensarem que é dever do cuidador ficar responsável pelas tarefas da casa, como cozinhar, lavar e estender roupas e outras atividades domésticas. Isso ocorre, pois durante a jornada de trabalho, que pode variar de acordo com cada família e profissional, o idoso pensa que o cuidador “não está fazendo nada” ou “está parado”.

No entanto, o cuidador é um profissional que tem como atribuição o suporte físico, social e emocional ao idoso nas suas rotinas diárias, como alimentação, medicação, higiene, entretenimento, lazer, consultas médicas e passeios em geral e, mesmo quando “parado” está oferecendo suporte e atenção para garantir a integralidade da saúde do idoso, prevenindo quedas e acidentes que podem resultar em fraturas e comprometer a independência e até a vida do idoso.


Mas afinal, qual é o problema de o cuidador realizar as tarefas de cuidado com a casa?

A resposta é simples! Enquanto o cuidador estiver ocupado com estas atividades, não estará dando atenção e supervisão ao idoso que ficará vulnerável a acidentes domésticos, como quedas e fraturas. Afinal, os idosos tendem a tentar realizar as suas atividades de rotina sozinhos para “não atrapalhar” o cuidador que está ocupado com outras atividades ou mesmo fora de casa, no mercado ou farmácia.


Então não há necessidade de ter um cuidador, pois um(a) empregado(a) doméstico(a) basta para cuidar da casa? Sim! Mas para cuidar da casa! 

Há muitas famílias que acertam com seus funcionários domésticos em “dar uma olhadinha” no idoso ao longo da jornada. Mas, isso ainda coloca o idoso em alto risco de acidente doméstico! O fato é que não há como uma pessoa, cuidador ou empregado doméstico, ficar responsável por todas as atividades de cuidados com o idoso e com a casa, pois são profissionais diferentes, com formação, conhecimentos e habilidades distintas.

Além disso, ao assumir as duas responsabilidades o profissional vai ser insuficiente em alguma delas e colocar a vida de seu familiar em risco ou mesmo deixar os cuidados com a casa à desejar, sob alegação de cuidados com o idoso.


ATRIBUIÇÕES DO CUIDADOR DE IDOSOS

Como a profissão de cuidador de idosos ainda não está totalmente formalizada, ainda há muitas discussões sobre o que os cuidadores devem ou devem fazer e, por se enquadrar na categoria de empregados domésticos, há o entendimento equivocado de que estes profissionais devem realizar as atividades domésticas.

Embora haja esta ideia errada sobre a atribuição do cuidador de idosos, é preciso entender que estes são profissionais de saúde que atuam no ambiente doméstico (em casa), logo suas atividades e atribuições devem ficar restritas à saúde, ao bem estar social e emocional, higiene e conforto do idoso. Afinal, como visto anteriormente, ao atribuir tarefas domésticas a este profissional colocará a vida do idoso em risco.

Agora se você quer se tornar um cuidador de idoso ou ainda deseja contratar um profissional cuidador de idosos, entenda as atividades que este profissional deve realizar para garantir o cuidado com a saúde e a vida do idoso:

  • HIGIENE – embora as pessoas acreditem que os cuidados de higiene se restringem ao banho, há uma série de outras atividades de rotina que são fundamentais como a higiene oral (inclusive para pacientes com alimentação por sondas); hidratação da pele para prevenir lesões; cuidados com as unhas, cabelos e barba; e outras atividades destinadas ao bem estar do idoso.
  • ALIMENTAÇÃO – é dever do cuidador promover uma alimentação saudável e estimular ingestão de líquidos, conforme orientações de um nutricionista especializado em nutrição do idoso. Preparar as refeições (cozinhar) não deve ser atribuição do cuidador! Mas servir, aquecer, cortar frutas, fazer chás, preparar sanduíches e outras atividades de alimentação simples, que não distraiam o cuidado, podem e devem ser atribuições do cuidador.
  • MEDICAÇÃO – além de garantir o correto uso das medicações conforme a prescrição médica, o cuidador também deve manter todas as medicações organizadas para facilitar o acesso de todos, matando as caixas e bulas sem destacar os comprimidos e cápsulas dos blísteres, além de controlar as quantidades para não faltar e descartar os medicamentos vencidos para que o idoso não faça uso destes.
  • ENTRETENIMENTO E LAZER – também é dever do cuidador promover ações e atividades que estimulem a cognição e motricidade ao idoso para manutenção da independência e autonomia. As atividades podem ser realizadas conforme a rotina de cada idoso (regar plantar, dobrar roupas, cortar frutas, etc.); jogos (memória, tabuleiro, cartas, etc.); atividades terapêuticas (pinturas, artesanato, bordado, etc.); e exercícios (alongamentos, flexões, caminhadas, etc.)  Além disso, estas atividades sempre devem ter orientação de profissionais especializados, como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e outros.
  • SUPORTE SOCIAL E EMOCIONAL – muitas vezes as famílias não conseguem estar presentes em todos os momentos e, sem um cuidador, o idoso pode ficar limitado ao ambiente doméstico. Por isso, é papel do cuidador acompanhar o idoso em passeios, compras, consultas, exames, viagens e outras atividades externas, pois desta forma o idoso se encoraja a realizar as suas tarefas independentemente da disponibilidade de familiares, pois terá todo suporte social e emocional do cuidador.
  • ROTINAS DIÁRIAS – embora o cuidador de idosos não deva ficar responsável pelas atividades domésticas de cuidado com a casa, pode – e deve – auxiliar os idosos com alto grau de independência nas rotinas da casa, como dobrar roupas, cortar frutas, arrumar a cama, entre outras. Mas é importante que estas atividades sejam realizadas em conjunto pelo idoso e o cuidador, como forma de atividade terapêutica para manutenção da autonomia e com supervisão para prevenir acidentes.

Além dessas atribuições, há quem entenda que é dever do profissional cuidador de idosos dirigir o veículo do idoso ou da família para transporte e deslocamento nas atividades externas. No entanto, esta prática não é recomendada, pois coloca sob a responsabilidade do profissional de saúde o cuidado com o carro, que é um bem material. A atividade de dirigir (motorista) exige muita atenção ao trânsito e pode incidir em multas, acidentes e danos físicos e materiais a todos. Portanto, é recomendado que, em caso de atividades externas, um membro da família seja responsável por dirigir, ou que se utilize de transporte como ônibus, táxis e aplicativos de transporte para garantir a segurança de todos.

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGADO DOMÉSTICO

No caso do empregado doméstico, faxineiro(a), jardineiro(a), cozinheiro(a), diarista e outros, as atribuições não dizem respeito à saúde do idoso, mas aos cuidados de manutenção da limpeza e organização do ambiente, gestão de insumos da residência (alimentos e produtos de limpeza), cuidados de jardinagem, atividades de lavanderia, entre outros.

De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5121-05), a descrição sumária das atividades exercidas pelo trabalhador doméstico são: “Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazer arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos”.

Com todas as atribuições e responsabilidades, o profissional doméstico não dispõe de tempo para garantir atenção e cuidado com a saúde do idoso. Outro aspecto importante a se destacar é que, na maioria das vezes em que as famílias fazem acordos de ambas as responsabilidades (cuidar da casa e cuidar do idoso) acaba se deparando com ações trabalhistas que costumam tramitar com valores na faixa de 30 a 50 mil reais.


CUIDADOR DE IDOSOS X EMPREGADO DOMÉSTICO

Outro entendimento comum – e equivocado – que ocorre, é de que “não há sentido ou necessidade” em contratar dois profissionais para atuar no mesmo ambiente. Mas, estamos falando de profissionais distintos, atribuições distintas e formações distintas, não é mesmo?

Imagine ir em uma loja em que o vendedor também faz a cobrança no caixa. É algo possível? Sim! Mas em alguns momentos os clientes ficarão sem atendimento (e consequentemente não compram), pois o vendedor está ocupado finalizando uma venda no caixa. Isso significa que a loja deixaria de vender.

Essa analogia serve para exemplificar uma perda financeira de um negócio em decorrência do desvio de função do vendedor. Mas na casa de seus pais e/ou avós a perda é inestimável, uma vez que ocupar o cuidador com outras atividades que não as de cuidado pode resultar em quedas e acidentes, comprometendo a saúde e avida de seu ente querido.

Além disso, é preciso considerar também que as atribuições de cuidado com a saúde exigem uma formação específica em um curso de cuidador de idosos ou mesmo em um curso técnico em enfermagem, dependendo da complexidade de cuidados que o idoso necessite e, por este motivo, responsabilizar o empregado doméstico com os cuidados de saúde pode causar-lhe desconforto e até mesmo colocar a vida de seu familiar em risco.


COMO ORGANIZAR A CASA DO IDOSO COM ESTES PROFISSIONAIS?

A melhor forma de organizar estes profissionais na sua casa para cuidar de seus pais e/ou avós, ou mesmo na casa deles, é ter o foco no cuidado com a saúde em primeiro lugar. Para garantir o melhor cuidado e reduzir custos, opte em contratar uma empresa de home care, como a Personale Saúde, que cuida de todo o processo de gestão dos cuidadores através de um criterioso processo seletivo, gerenciamento de folgas, atestados, com cobertura imediata em caso de faltas e supervisão com enfermeiros especialistas.

Para o cuidado com a casa, uma diarista/faxineira semanalmente para limpar, lavar as roupas e preparar as refeições. Afinal, embora não seja atribuição do cuidador de idosos os cuidados com a casa, ele fica responsável pela manutenção do ambiente, limpando o que sujar, colocando no lugar o que foi utilizado e aquecendo as refeições ao idoso.

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